Direitos do Servidor

  • Tempo de Serviço
  • Dedicação Exclusiva
  • Estabilidade
  • Desligamento
  • Férias
  • Vencimentos e Remuneração
  • Licenças
  • PCCV

  • Informações Gerais
  • É o tempo de atividade/exercício contado e computado para fins específicos na organização, que em regra geral sua apuração será feita em dias, e estes convertidos em anos, considerado o ano de trezentos e sessenta e cinco dias. A legislação prevê condições em que o afastamento é computado como efetivo exercício, a exemplo das férias, convocação para serviço militar, licença prêmio, etc. dentre outras colocações e vedações.

  • Fundamentação Legal
  • LEI Nº 6.123 DE 20 DE JULHO DE 1968. Título IV, Capítulo II, Arts. nº 90 a 94.

  • Informações Gerais
  • A estabilidade é uma garantia de permanência no serviço público do servidor nomeado em cargo efetivo, e ingressado por meio de concurso público, que tendo cumprido o período de estágio probatório de 03 (três) anos, que conforme a legislação apresente declarada aptidão para ao exercício do cargo.

  • Fundamentação Legal
  • LEI Nº 6.123 DE 20 DE JULHO DE 1968. Título II, Capítulo II, Seção VII, ART Nº 43 -44.

  • Informações Gerais
  • Com a Legislação nº 6.123 (12/07/1968) compreende-se que as formas de desligamento do cargo público efetivo ocorrem através da declaração da Vacância. A ocorrência da vacância dá-se por: exoneração; demissão; promoção; transferência; aposentadoria; falecimento; e posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.

  • Fundamentação Legal
  • LEI Nº 6.123 DE 20 DE JULHO DE 1968. Título III, Art Nº 81 - 84.

  • Informações Gerais
  • Férias significa um período de descanso, onde o servidor irá usufruir trinta dias consecutivos de férias por ano, de acordo com a escala organizada pela autoridade competente, devendo constar o ano correspondente do afastamento. A legislação expõem as vedações e ressalvas quanto ao parcelamento dos dias, interrupção de escala, a acumulação, dentre outras abordagens.

  • Fundamentação Legal
  • LEI Nº 6.123 DE 20 DE JULHO DE 1968.Título IV, Cap V, ART 103 A 108 A.

  • Informações Gerais
  • O Vencimento consiste no valor pago pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei correspondente ao padrão ou nível do respectivo cargo, sem valores adicionais de vantagens.

    Já a Remuneração compreende um somatório do valor pago como vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. A legislação prevê dentre outras colocações as condições de irredutibilidade do vencimento, bem como as condições que a remuneração do servidor poderá sofrer alterações.

  • Fundamentação Legal
  • LEI nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990(Atualizada). Título III, Capítulo I, Art 40 ao 48.

  • Informações Gerais
  • Consiste em autorizações de afastamentos com remuneração integral, parcial e ou sem remuneração a depender de cada espécie de licença. A legislação destaca a concessão das seguintes licenças:

    • Licença prêmio [Arts 112 a 114];

    • Licença para tratamento de saúde [Arts 115 a 124];

    • Licença por motivo de doença em pessoa da família [Art 125];

    • Licença por motivo de gestação [Arts 126 e 126-A];

    • Licença para serviço militar obrigatório [Arts 127 a 129];

    • Licença para trato de interesse particular [Arts 130 a 132];

    • Licença à funcionária casada para acompanhar o marido [Arts 133 a 134].

  • Fundamentação Legal
  • LEI Nº 6.123 DE 20 DE JULHO DE 1968. Título IV, Cap VI, Art. 109 A 134.

  • Informações Gerais
  • O Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos – PCCV dos cargos da UPE, Magistério Superior e Técnicos Administrativos, é regulamentado pela Lei complementar 101/2007. Esta legislação estrutura as carreiras citadas e determina o acesso e a progressão nas carreiras.

    O plano foi implantado em 03 etapas, sendo a primeira expressa na própria LC 101/2007. As 2ª e 3ª etapas demandaram a criação de leis específicas para cada categoria como: - A Lei complementar 195/2011 (para o Grupo Ocupacional Magistério Superior), a lei complementar nº175/2011 (para O Cargo Público de Médico), a lei 181/2011 (para o Grupo Ocupacional Técnico Administrativo) e por fim a Lei complementar nº 285/ 2014 (para os ocupantes do cargo de Advogado).

    A primeira etapa do PCCV resumiu-se em um enquadramento por rendimento, foram agrupados todos os cargos por um critério remuneratório. A segunda etapa novamente abrange um enquadramento, desta vez pelo critério objetivo de efetivo tempo de serviço contados em 30 de setembro de 2007. Ou seja, um servidor que ingressou na UPE em 03.03.1994 no Cargo de Analista em Gestão Universitária na data base citada teria 13 anos, 06 meses, 03 semanas e 06 dias de efetivo exercício e seria enquadrado na “Classe I ‘a’” da Carreira de Analista em Gestão Universitária. A terceira etapa trata-se do enquadramento por formação ou qualificação profissional. Teve início a partir de 2008 e são considerados cursos de acordo com o nível inicial do servidor e seu respectivo Grupo Ocupacional. O objetivo dessa etapa é a constante oxigenação de informação dentro na UPE.

  • Fundamentação Legal
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 7 DE JULHO DE 2011.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.

                                                                            LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 19 DE JUNHO DE 2014.

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