Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório

 

 

Avaliação Especial de Desempenho

                                                       em Estágio Probatório

                      

 

O que é Estágio Probatório?

É o período durante o qual será verificada a aptidão do servidor público concursado de provimento efetivo para o desempenho de suas atribuições, por meio de avaliação específica, onde serão verificadas se as características do candidato se adaptam ao cargo, conforme princípios e requisitos estabelecidos em lei.

 

Período que compreende o Estágio Probatório:

O estágio probatório é o período correspondente aos 03 (três) primeiros anos de efetivo exercício do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público.

 

Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório:

É o instrumento específico e obrigatório de aferição da aptidão do servidor quanto ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo ocupado.

Princípios e requisitos estabelecidos legalmente:

    A Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, contraditório e ampla defesa, devendo aferir a aptidão para o exercício do cargo, observando os seguintes critérios:


I - idoneidade moral: refere-se à integridade, a sinceridade, a discrição e a ética do servidor, inspirando confiança aos demais e fazendo uso dos recursos e estrutura pública de forma correta;
II - assiduidade: refere-se ao comparecimento regular e a permanência do servidor no trabalho, nunca faltando de forma injustificada;
III - disciplina: refere-se ao comportamento do servidor no cumprimento das normas e procedimentos determinados pela Instituição, o respeito aos deveres e direitos dos servidores públicos e colegas de trabalho e a presteza para com o seu superior hierárquico, desde que não contrárias à lei; e
IV - eficiência: refere-se ao melhor emprego dos recursos e meios, racionalizando o tempo na execução das tarefas e observando as prioridades para a Instituição.


Etapas da Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório:

 A Avaliação está compreendida em 03 (três) etapas: 

I - primeira etapa: a contar do 1º (primeiro) ao término do 10º (décimo) mês de efetivo exercício; 

II - segunda etapa: a contar do 11º (décimo primeiro) ao término do 20º (vigésimo) mês de efetivo exercício; e 

III - terceira etapa: a contar do 21º (vigésimo primeiro) ao término 30º (trigésimo) mês de efetivo exercício. 

A Comissão Setorial de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório de cada Unidade submeterá o resultado da avaliação do servidor às providências necessárias ao final de seu 32º (trigésimo segundo) mês de efetivo exercício, sem prejuízo da continuidade de apuração dos critérios de avaliação, previstos em lei.  

Para o processo de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório será observado o seguinte trâmite: 

I - até 20 (vinte) dias depois do término de cada etapa, a chefia imediata do servidor avaliado lhe dará ciência do resultado da sua avaliação; 

II - no ato em que tomar ciência de sua avaliação, o servidor deverá registrar, manual ou eletronicamente, o fato; 

III - no caso de o avaliador estar ausente durante o período de ciência, o Gestor da Unidade convocará o servidor avaliado para tomar conhecimento do resultado e dar ciência, manual ou eletronicamente, na avaliação realizada.

 

Partes envolvidas no processo:

As partes envolvidas na Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório são responsáveis pela veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal, conforme abaixo:

I - Secretaria de Administração; 

II - Comissão de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório; 

III - Chefia imediata e/ou mediata do servidor avaliado; 

IV - Unidade de Recursos Humanos de cada órgão ou entidade; e

V - Servidor avaliado.

 

Competências das partes envolvidas no processo:

I - Secretaria de Administração: estabelecer diretrizes gerais sobre o procedimento da Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório. 

II - Dirigente máximo do Órgão: 

  1. a) garantir a realização do processo de avaliação de desempenho em seu órgão; e 
  2. b) publicar, em meio oficial, a composição da Comissão Administrativa Permanente. 

III - Comissão de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório: 

  1. a) analisar a avaliação realizada pela chefia imediata do servidor avaliado; 
  2. b) apreciar e decidir sobre os recursos impetrados pelo servidor; e
  3. c) decidir sobre a estabilidade ou exoneração do servidor, ao final do período do estágio probatório. 

IV - Chefia imediata e/ou mediata, na ausência ou impossibilidade da chefia imediata: 

  1. a) avaliar o servidor no desempenho de suas atribuições, dentro do prazo estipulado; e 
  2. b) manter o servidor ciente, no transcurso do processo avaliatório, dos resultados, positivos ou negativos, decorrentes de seu desempenho funcional. 

V - Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade: implementar e divulgar as etapas da Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório no âmbito do órgão ou entidade.

 

Comissões de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório:

De acordo com o Decreto n° 44.226/2017, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, deverá ser  composta por, no mínimo, 04 (quatro) servidores públicos estaduais em exercício no respectivo órgão ou entidade, dos quais 02 (dois) serão titulares, sendo pelo menos 01 (um) deles ocupante de cargo efetivo e 02 (dois) suplentes, com a finalidade de implementar a Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório.  

No âmbito da UPE, foi instituída pelo Reitor, a Comissão Administrativa Permanente de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, composta por 01(um) presidente e 06(seis) servidores ocupantes de cargo efetivo, sendo 03(três) titulares e  03(três) suplentes. 

Além disso, foram instituídas 13(treze) Comissões Setoriais de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório nos diversos Campus da UPE, compostas, cada uma, por 06(seis) servidores ocupantes de cargo efetivo, sendo 03(três) titulares e  03(três) suplentes.

 

Competência das Comissões de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório:

Da Comissão Administrativa Permanente de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório:

I- receber e apreciar , ao final das 03 etapas de avaliação, o resultado de cada servidor;  e 

II- decidir sobre a estabilidade ou exoneração do servidor, ao final do período do estágio probatório.

 

Da Comissão Setorial de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório:

I- analisar a avaliação realizada pela chefia imediata do servidor avaliado;

II- apreciar e decidir sobre os recursos impetrados pelo servidor; 

III- encaminhar o resultado de cada servidor ao final das 03(três) etapas de avaliação à Comissão Administrativa Permanente de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório; e 

IV- acompanhar todo o processo avaliativo.

 

Recurso:

Caso não se satisfaça com o resultado de sua avaliação, o servidor poderá interpor recurso junto à Comissão Setorial de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, até 10 (dez) dias corridos após a ciência do resultado de sua avaliação. Portanto, se o servidor não registrar a ciência de sua avaliação, no instrumento de avaliação, a etapa será considerada efetivada, não mais podendo ser interposto recurso quanto àquela avaliação.

A Comissão Setorial de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório analisará e proferirá decisão quanto ao recurso, no prazo de 30 (trinta) dias contados de seu recebimento, confirmando ou alterando o resultado de cada etapa da avaliação. No caso do servidor pleitear a produção de provas, através do recurso interposto, previsto no Decreto n°  44.226/2017, a Comissão Setorial deverá converter o julgamento em diligência.

 

Resultado da Avaliação:

Será considerado apto, o servidor que obtiver no final das 03 (três) etapas da Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da pontuação geral máxima e 70% (setenta por cento) da pontuação geral em cada requisito.

A pontuação final será calculada através da média aritmética das notas obtidas nas 03 (três) etapas da Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório. 

O servidor que não atingir o percentual estabelecido neste artigo será considerado inapto ao fim do processo de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório. 

O servidor que, ao final do Estágio Probatório, for considerado inapto na Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, por não atingir o percentual mínimo estabelecido, será notificado pela Comissão Especial de Avaliação para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, apresentar recurso e exercer o contraditório e a ampla defesa. Além disso, não se exclui a hipótese de aplicação de penalidade ao servidor que, durante o estágio probatório, cometa falta funcional, apurada por meio de processo administrativo disciplinar. 

O processo de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório deverá ser realizado, em caso de exoneração do servidor, dentro de prazo que permita sua conclusão antes do término do período de estágio probatório, ou seja, 03(três) anos, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.

 

Estabilidade no cargo:

A aquisição de estabilidade fica condicionada à conclusão, pelo servidor, da Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, na condição de apto, e ao cumprimento dos 03 (três) anos de efetivo exercício, não sendo necessária a publicação em meio oficial. 

O servidor estável fica dispensado de novo estágio probatório quando nomeado para outro cargo, idêntico ao anterior, em denominação, atribuições, unidade institucional e regime jurídico.

 

Exoneração do cargo:

O servidor considerado inapto será exonerado, imediatamente, após a conclusão da Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, mediante Portaria do Secretário de Administração. No curso do processo de exoneração e desde a sua instauração, será assegurada ao servidor ampla defesa, que poderá ser exercida pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado, com prazo de 10 (dez) dias para a juntada de documentos e apresentação da defesa escrita.

 

Disposição transitória:

O processo de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório deverá se utilizar de formulários impressos, enquanto não for disponibilizado sistema eletrônico como instrumento oficial para realização da referida avaliação. Atualmente, a UPE se utiliza de um sistema eletrônico para coletar dados das avaliações, entretanto é necessário que o formulário de avaliação seja impresso para assinatura dos envolvidos, bem como para que seja entregue uma via ao servidor avaliado e outra, para arquivo no dossiê do referido servidor.

Não será admitida readaptação de servidor que, durante o estágio probatório, apresente limitações de ordem física ou mental, incompatível com o exercício das atividades próprias do cargo, exceto nos casos previstos em legislações específicas do cargo.

 

Instrumentos legais e normativos:

Formulários:

 

 

Tutorial:

  • Para visualizar o vídeo tutorial do procedimento Avaliativo clique aqui  
  • Para visualizar o vídeo tutorial de preenchimento do formulário clique Aqui

 

Base Legal:

 

Portarias que instituíram as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório no âmbito da UPE:

Contato

 www.upe.br
 (81) 3183.3674
 Avenida Agamenon Magalhães, S/N Bairro de Santo Amaro, Recife - PE
CEP: 50100-010

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