Ingresso

  • Concurso
  • Nomeação
  • Posse
  • Estágio Probatório
  • Exames Admissionais

  • Informações Gerais
  • Concurso público é um processo seletivo de provas, provas, títulos e didáticas, que tem como objetivo avaliar candidatos concorrentes a um cargo efetivo de um setor público. Possui os seus requisitos disciplinados em edital, quanto a inscrição, processo de realização, o prazo de validade, os critérios de classificação, os recursos e a homologação.

    A legislação especifica também os requisitos exigidos para o concurso, que o candidato deverá comprovar, no ato da inscrição.

  • Fundamentação Legal
  • LEI Nº 6.123 DE 20 DE JULHO DE 1968. Título II, Capítulo II, Seção II, Arts nº 15 a 21. (Republicada em 13/3/1973)(Atualizada).

  • Informações Gerais
  • É o ato formal de atribuir um cargo público, obedecendo a ordem de classificação dos candidatos habilitados em concurso. A nomeação para os cargos de provimento efetivo exige aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

  • Fundamentação Legal
  • LEI Nº 6.123 DE 20 DE JULHO DE 1968. Título II, Capítulo II, Seção I, Arts nº 11 a 14. (Republicada em 13/3/1973)(Atualizada).

  • Informações Gerais
  • Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado. A legislação prevê que só poderá tomar posse quem satisfizer requisitos específicos, como nacionalidade, direitos políticos, obrigações militares, direitos eleitorais, sendo esta oficializada com a publicação do correspondente decreto ou portaria.

    No ato de posse o funcionário declarará os bens e valores que constituem seu patrimônio e que não exerce função pública de acumulação proibida.

    Apresenta prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial, e seu não cumprimento importa em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.

  • Fundamentação Legal
  • LEI Nº 6.123 DE 20 DE JULHO DE 1968.Título II, Capítulo II, Seção III, Arts nº 22 a 29. (Republicada em 13/3/1973)(Atualizada)

  • Informações Gerais
  • É o período inicial, de 03 (três) anos de efetivo exercício, do servidor público nomeado para provimento de cargo efetivo em virtude de aprovação em concurso público e, tem por objeto, além da obtenção da estabilidade, aferir a aptidão para ao exercício do cargo, mediante a apuração dos requisitos específicos previsto em lei.

  • Fundamentação Legal
  • LEI Nº 6.123 DE 20 DE JULHO DE 1968.Título II, Capítulo II, Seção VII, Arts nº 43 a 44. (Republicada em 13/3/1973)(Atualizada).

  • Informações Gerais
  • Os Exames admissionais seguem as orientações da Junta Médica do Estado, a fim de atestar a aptidão dos candidatos aprovados e nomeados. Este exame tem carácter obrigatório, sendo requerido um formulário de exame de saúde preenchido, foto 3x4, e exames médicos laboratoriais específicos.

  • Documentação de Referência
  • Documento Informativo CPRH- UPE.

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