Benefícios

  • Do vale Transporte
  • Do Auxílio Alimentação
  • Do Auxílio Funeral

  • Informações Gerais
  • O vale-transporte consiste em um benefício concedido aos servidores e empregados públicos civis ativos, do quadro permanente do Poder Executivo Estadual, para fins de suprir gastos com deslocamentos (domicílio – trabalho, trabalho – domicílio), quando estes excedem 6% (seis por cento) de seu salário ou vencimento-base.

    A normativa prevê dentre outras abordagem o perfil de servidores que não fazem jus ao benefício, por diversas condições, bem como informa o percentual de desconto mensal em folha de acordo com os cargos e níveis funcional.

    O benefício é regido pelo Decreto nº 30. 826/2007, atualizado pelo BOLETIM Nº 003/2010(12/11/2010).

  • Fundamentação Legal
  • BOLETIM Nº003/2010(Atualização - Decretotnºt30.826/2007t e alterações) da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado Gerência de Orientação Normas e Procedimentos.

  • Informações Gerais
  • O auxílio alimentação é um benefício concedido ao servidor, recebido mensalmente junto ao vencimento, considerando os dias efetivamente trabalhados, que para fins de cálculo correspondem aos 22 dias úteis do mês.

    Os servidores que recebem este benefício fazem parte do grupo operacional de técnicos administrativos da Universidade de Pernambuco, nos diversos níveis (auxiliar, assistente, analista,e advogado). A legislação prevê dentre outras coisas o valor estabelecido do benefício, e os casos de suspensões.

  • Fundamentação Legal
  • INFORMATIVO Nº 008/2012- Gerência de Orientação Normas e Procedimentos. (Decreto nº 30.867, de 09 de outubro de 2007, alterado pelos Decretos nos 31.954/2008, 32.072/2008 e 34.388/2009)

  • Informações Gerais
  • O benefício do Auxílio Funeral tem como finalidade a ajuda de custo, correspondente a um mês de salário, concedido aos familiares do servidor falecido face às despesas com o funeral.

    O auxílio será pago em observância aos requisitos previstos na Instrução de Serviço Nº 16/2012, da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Gerência de Atenção ao Servidor e Desenvolvimento na Carreira da Secretaria de Educação do Governo do Estado de Pernambuco.

  • Fundamentação Legal
  • Instrução de Serviço Nº 16/2012 - (Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Gerência de Atenção ao Servidor e Desenvolvimento na Carreira da Secretaria de Educação do Governo do Estado de Pernambuco).

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