Vantagens
- Das Gratificações
- Da Ajuda de Custo
- Do Salário Família
- Das Diárias
- Informações Gerais
Constituem vantagens monetárias concedidas provisoriamente aos servidores que estão prestando serviços em funções, e ou em condições específicas, que fazem jus a tal bonificação pela espécie e situação do serviço prestado.
Os tipos de gratificações, casos de exceção, as condições de suspensão do pagamento, dentre outras informações estão especificados na legislação dos servidores públicos, Lei nº 6.123 de 20 de Julho de 1968.
- Fundamentação Legal
LEI Nº 6.123 DE 20 DE JULHO DE 1968 - Título IV, Capítulo VIII, Seção VI, Arts nº 160 a 169. (Republicada em 13/3/1973) (Atualizada).
- Informações Gerais
A vantagem de ajuda de custo é concedida ao funcionário quando designado, de ofício, para servir em nova sede, como forma de ressarcimento das despesas de viagem, instalação, e passagens, contudo não excedendo um mês de vencimento.
A legislação dos servidores públicos prevê dentre outras abordagens a forma de cálculo dessa ajuda de custo, e os casos onde o servidor poderá ser obrigado a restituir este valor recebido.
- Fundamentação Legal
LEI Nº 6.123 DE 20 DE JULHO DE 1968. - Título IV, Capítulo VIII, Seção II, Arts nº 144 a 147. (Republicada em 13/3/1973) (Atualizada).
- Informações Gerais
Consiste num benefício pago na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, de qualquer condição, até a idade de quatorze anos, ou inválido de qualquer idade, independente de carência.
Faz jus ao beneficio todo servidor que esteja de acordo com as exigências e condições previstas em Lei Complementar nº 41 (26/12/2001). Os valores recebidos do benefício, e reajustes seguem de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 (09/01/2015).
- Fundamentação Legal
Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001. - Arts nº 03 a 10.
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09 de Janeiro de 2015 – DOU de 12/01/2015.
- Informações Gerais
São vantagens concedidas ao servidor nos casos de demanda de deslocamento da sede para fins de serviço, a fim de cobrir custos de gerais de alimentação, estadia e em alguns casos despesas correspondentes ao transporte, na forma determinada em regulamento.
- Fundamentação Legal
LEI Nº 6.123 DE 20 DE JULHO DE 1968. - Título IV, Capítulo VIII, Seção III, Arts nº 148 a 150. (Republicada em 13/3/1973) (Atualizada).