Avaliação de Desempenho
O que é Avaliação de Desempenho na UPE?
Análise sistemática do desempenho do servidor em função das atividades que realiza, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento (Decreto n° 38.297/2012). Como análise sistemática, entende-se que o processo de Avaliação de Desempenho - AD é permanente e passa, constantemente, por mudanças para melhor adequação às realidades dos servidores e da própria UPE, de modo que ao final do processo, possa apontar indicadores que auxiliem na tomada de decisão gerencial.
Plano de Metas
Análise sistemática do desempenho do servidor em função das atividades que realiza, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento (Decreto n° 38.297/2012). Como análise sistemática, entende-se que o processo de Avaliação de Desempenho - AD é permanente e passa, constantemente, por mudanças para melhor adequação às realidades dos servidores e da própria UPE, de modo que ao final do processo, possa apontar indicadores que auxiliem na tomada de decisão gerencial.
Mediante revisão do Plano de Metas do GOMS, ficou estabelecido que a partir de 2017, o novo instrumento passa a ser denominado RAD – Relatório de Atividades Docentes. Para os demais Grupos Ocupacionais permanece a mesma nomenclatura.
Base Legal
As Avaliações de Desempenho dos Grupos Ocupacionais da UPE são previstas e regulamentadas pelos instrumentos legais abaixo:
Lei Complementar n° 101, de 23 de novembro de 2007 – trata dos conceitos dos principais tópicos, tais como: progressão vertical e horizontal, classes, faixas, etc. Além disso, define a estrutura dos cargos de Magistério Superior da UPE;
Lei Complementar n° 195, de 09 de dezembro de 2011 - trata da regulamentação da Avaliação de Desempenho do Grupo Ocupacional Magistério Superior – GOMS;
Decreto nº 38.297, de 12 de junho de 2012 - estabelece o formato da Avaliação de Desempenho, subdividindo o processo em Avaliação Comportamental e Avaliação de Metas, bem como, define os papéis dos diversos segmentos envolvidos no processo.
Decreto n° 39.710, de 14 de agosto de 2013 - surgiu da observação da primeira Avaliação de Desempenho, ainda no início de 2013, tendo o propósito de corrigir ou legislar sobre temas que ficaram omissos no decreto anterior (Decreto nº 38.297/2012);
Portaria SAD nº 1617, de 13 de setembro de 2013 – trata da regulamentação da Avaliação de Desempenho, de acordo com os cargos de cada Grupo Ocupacional;
Portaria SAD nº 1618, de 13 de setembro de 2013 – trata do formato dos planos de metas que deverão ser adotados;
Portaria SAD nº 3453, de 04 de dezembro de 2015 – regulamenta o procedimento para aptidão dos servidores licenciados para desempenho em mandato sindical para fins de progressão por desempenho ou horizontal;
Portaria SAD/UPE nº 45, de 29 de abril de 2016 – estabelece critérios de desempate no processo da Avaliação de Desempenho do GOMS;
Portaria SAD nº 1117, de 04 de maio de 2016 – regulamenta o procedimento para fins da progressão horizontal ou vertical dos servidores devidamente licenciados ou afastados;
Lei Complementar n° 331, de 17 de junho de 2016 - altera a Lei Complementar nº 195/11 e a Lei Complementar nº 101/2007, concedendo a progressão para todos os servidores do GOMS que foram avaliados e considerados aptos;
Resolução CEPE 046, de junho de 2016 – estabelece as atividades docentes e respectivas pontuações, que balizarão a avaliação de desempenho dos docentes da universidade de Pernambuco;
Portaria SAD nº 1833, de 19 de julho de 2016 – define critérios para elaboração do Planos de Metas.
Decreto nº 44.021, de 09 de janeiro de 2017 – Altera o decreto nº 38.297/2012 que regulamenta a avaliação periódica de desempenho.
Resolução CONSUN 026, de dezembro de 2017 – regulamenta a distribuição da carga horária do trabalho docente nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão
Resolução CONSUN 017, de 13 de dezembro de 2011 - Regulamenta a distribuição da carga horária docente em atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão e associativa.
Resolução CONSUN 019, de 24 de outubro de 2012 - Regulamenta a distribuição da carga horária de docentes investidos em função de reitor, vice- reitor, pró-reitores, coordenadores de gestão central, diretores, vice-diretores, coordenadores setoriais e coordenadores de curso e seus respectivos vices, assim como outras gerências constantes no manual de serviços.
Grupos que passam por avaliação de desempenho na UPE
A Universidade de Pernambuco foi o primeiro órgão do estado a ter todos os Grupos Ocupacionais envolvidos no processo de AD.
Passam pelo processo de AD os seguintes grupos:
01 GOMS – Grupo Ocupacional Magistério Superior;
02 Médicos – Grupo Ocupacional Saúde Pública;
03 Técnicos – Grupo Ocupacional Técnico Administrativo.
Etapas do Processo de Avaliação de Desempenho
A AD é dividida em duas etapas: AD Comportamental e AD Metas.
Atribuições dos diversos segmentos envolvidos no processo de AD