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Quais os procedimentos para encaminhamentos de processo de aposentadoria?
1 – REQUERIMENTO ON LINE FEITO NA DCP/REITORIA NA PRESENÇA DO SERVIDOR;
2 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA AO PROCESSO (CÓPIAS):a) RG; CPF; COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
b) SE O SERVIDOR FOR APOSENTADO, OU TIVER OUTRO VÍNCULO FORA O DA UPE, INFORMAR: Matrícula, Cargo que ocupa ou aposentou-se, o ano em que se deu a aposentadoria, e Certidão do Órgão que concedeu;
c) INFORMAÇÕES BANCÁRIAS (banco, agência e número de da conta). -
Quem tem direito e como solicitar o Abono Permanência
Tem direito ao Abono de Permanência, aquele servidor que completou os critérios exigidos para aposentadoria, e pretender permanecer em atividade. Ou seja:
a) Mulher ao completar 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;
b) Homem ao completar 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Para solicitar o abono, é necessário preenchimento de requerimento padrão no RH da Unidade de lotação ou no Protocolo da Reitoria. O abono corresponde ao mesmo valor do desconto do FUNAFIN.
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Quem tem direito a Licença Prêmio Pecúnia?
Somente tem direito a perceber a licença prêmio em pecúnia, após a aposentadoria, aquele servidor que tenha completado 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público estadual, até julho de 1999, ou seja que tenha Decênios concedidos até 01/07/1999, podendo a receber cada mês não gozados desses Decênios após a aposentadoria, mediante requerimento que deverá ser formulado na FUNAPE.
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Quando o servidor pode se aposentar?
1.1 – Aposentadoria Voluntária com proventos integrais:
Requisitos
a) Mulher ao completar 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;
b) Homem ao completar 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
1.2 – Aposentadoria proporcional por idade:
Requisitos
a) Tempo de efetivo exercício no serviço público: 10 anos,
b) Tempo de exercício no cargo em que se dará a aposentadoria: 05 anos;
c) idade mínima: 65 anos se homem e 60 anos se mulher
1.3 – Aposentadoria por Invalidez Permanente:
O único requisito é a comprovação da incapacidade para o trabalho, emitido laudo pela Perícia Médica do Estado.
1.4 – Aposentadoria Compulsória:
É automática, independe da vontade do servidor e dar-se-á a partir do dia imediato em que o servidor atingir a idade limite para continuar no serviço público, ou seja 70 (setenta) anos, tanto mulher quanto homem.
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