FAQ

  • Quais os procedimentos para encaminhamentos de processo de aposentadoria?

    1 – REQUERIMENTO ON LINE FEITO NA DCP/REITORIA NA PRESENÇA DO SERVIDOR;


    2 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA AO PROCESSO (CÓPIAS):

    a) RG; CPF; COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;

    b) SE O SERVIDOR FOR APOSENTADO, OU TIVER OUTRO VÍNCULO FORA O DA UPE, INFORMAR: Matrícula, Cargo que ocupa ou aposentou-se, o ano em que se deu a aposentadoria, e Certidão do Órgão que concedeu;


    c) INFORMAÇÕES BANCÁRIAS (banco, agência e número de da conta).

  • Quem tem direito e como solicitar o Abono Permanência

    Tem direito ao Abono de Permanência, aquele servidor que completou os critérios exigidos para aposentadoria, e pretender permanecer em atividade. Ou seja:

    a) Mulher ao completar 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;

    b) Homem ao completar 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

    Para solicitar o abono, é necessário preenchimento de requerimento padrão no RH da Unidade de lotação ou no Protocolo da Reitoria. O abono corresponde ao mesmo valor do desconto do FUNAFIN.

  • Quem tem direito a Licença Prêmio Pecúnia?

    Somente tem direito a perceber a licença prêmio em pecúnia, após a aposentadoria, aquele servidor que tenha completado 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público estadual, até julho de 1999, ou seja que tenha Decênios concedidos até 01/07/1999, podendo a receber cada mês não gozados desses Decênios após a aposentadoria, mediante requerimento que deverá ser formulado na FUNAPE.

  • Quando o servidor pode se aposentar?

    1.1 – Aposentadoria Voluntária com proventos integrais:

    Requisitos

    a) Mulher ao completar 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;

    b) Homem ao completar 60 anos de idade e 35 anos de contribuição

    1.2 – Aposentadoria proporcional por idade:

    Requisitos

    a) Tempo de efetivo exercício no serviço público: 10 anos,

    b) Tempo de exercício no cargo em que se dará a aposentadoria: 05 anos;

    c) idade mínima: 65 anos se homem e 60 anos se mulher

    1.3 – Aposentadoria por Invalidez Permanente:

    O único requisito é a comprovação da incapacidade para o trabalho, emitido laudo pela Perícia Médica do Estado.

    1.4 – Aposentadoria Compulsória:

    É automática, independe da vontade do servidor e dar-se-á a partir do dia imediato em que o servidor atingir a idade limite para continuar no serviço público, ou seja 70 (setenta) anos, tanto mulher quanto homem.

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