Avaliação de Desempenho Grupo Técnicos em Gestão Universitária
Avaliação de Desempenho dos Técnicos Administrativos
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Grupo Técnicos em Gestão Universitária
O QUE É AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ?
Análise sistemática do desempenho do servidor em função das atividades que realiza, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento, conforme estabelece o Decreto n° 38.297, de 12/06/2012. Como análise sistemática, entende-se que o processo de Avaliação de Desempenho-AD é permanente e passa, constantemente, por mudanças para melhor adequação às realidades dos servidores e da própria UPE, de modo que possa apontar indicadores que auxiliem na tomada de decisão gerencial. A Comissão Administrativa Permanente-CAP de Avaliação de Desempenho-AD do Grupo Técnicos em Gestão Universitária é a responsável pela condução do processo de avaliação.
O CRONOGRAMA da avaliação pode ser consultado aqui
PARTICIPANTES DO PROCESSO:
1. Analistas, Técnicos e Auxiliares que se encontram em efetivo exercício no âmbito da UPE;
2. Analistas, Técnicos e Auxiliares “estáveis, desde que tenham sido decorridos, pelo menos, 06 (seis) meses do término do estágio probatório”, conforme estabelece o Decreto nº 39.710, de 14/08/2013. De acordo com orientações da Secretaria de Administração-SAD, o servidor que estiver nesta situação, dentro do período de realização da avaliação, contando-se do primeiro ao último dia, deverá participar do processo;
3. Analistas, Técnicos e Auxiliares que se encontram à disposição em órgãos ou entidades que pertençam à administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo Estadual. De acordo com o Decreto nº 39.710/2013, esses servidores deverão realizar todas as etapas do processo de avaliação de desempenho, no local de exercício;
4. Analistas, Técnicos e Auxiliares(as) cedidos(as) a órgãos ou entidades que não pertençam à administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo Estadual. De acordo com a Portaria SAD nº 1.117, de 04/05/2016, esses servidores deverão realizar, apenas, as etapas da Autoavaliação e Avaliação de Chefia Imediata. Neste caso, a Gerência de Desenvolvimento e Avaliação de Desempenho-GDAD da PRODEP-UPE deverá aplicar a nota 6,5 (seis e meio) referente à pontuação do Plano de Metas;
5. Analistas, Técnicos e Auxiliares que tenham estado licenciados ou afastados de suas funções, mediante amparo legal:
5.1. Quando o licenciamento ou afastamento for concedido até 50% (cinquenta por cento) do período avaliativo, será realizada a aferição proporcional de todas as etapas da AD, conforme Portaria SAD nº 1.117/ 2016;
5.2. Quando o licenciamento ou afastamento for concedido por mais de 50% (cinquenta por cento) do período avaliativo, não será realizada a aferição das etapas da AD, devendo o servidor ser considerado apto, para fins de progressão horizontal ou vertical, sendo atribuída a nota mínima, conforme Portaria SAD nº 1.117/2016.
Obs.: Recomenda-se apresentar o(s) comprovante(s) do(s) afastamento(s) e/ou licenciamento(s) ao Setor de Gestão de Pessoas da Unidade.
PERÍODO AVALIATIVO:
O período avaliativo é anual e deverá conter as atividades desenvolvidas pelos servidores, conforme cronograma estabelecido pela SAD.
A avaliação consiste em 03 (três) etapas, sendo 02 (duas) sob a responsabilidade do avaliado (Autoavaliação e Plano de Metas e uma outra etapa (Avaliação da Chefia Imediata), sob a responsabilidade do avaliador.
Os navegadores a serem utilizados para acesso às etapas da AD são Mozilla Firefox ou Google Chrome.
ETAPAS DO PROCESSO AVALIATIVO::
1. Autoavaliação (responsabilidade do avaliado)
Essa etapa é gerenciada pela SAD, através do Sistema de Gestão de Desempenho-SGD, utilizando-se o CPF e a senha do contracheque.
Para realizar a AUTOAVALIAÇÃO clique aqui.
O servidor poderá consultar os resultados de suas avaliações (Autoavaliação e Avaliação da Chefia Imediata), mediante acesso ao Sistema de Gestão de Desempenho-SGD da SAD, consultando “Notas Gerais”.
Obs.: Caso não possua ou tenha esquecido a senha do contracheque, acesse o Portal do Servidor da Secretaria de Administração e procure a área “Contracheque”.
2. Plano de Metas (responsabilidade do avaliado, mediante validação do avaliador)
O Plano de Metas contém as atividades executadas pelos servidores no âmbito da UPE, alinhadas a indicadores mensuráveis, previamente definidos e divulgados pelo dirigente máximo do Órgão.
Após preenchimento, o Plano de Metas deverá ser enviado à chefia imediata para validação, que deverá inserir a respectiva pontuação no Sistema de Gestão de Desempenho-SGD.
Para o preenchimento do PLANO DE METAS - Analista, Técnicos e Auxiliares (Grupo Técnico em Gestão Universitária), clique aqui.
3. Avaliação da Chefia Imediata (responsabilidade do avaliador)
Essa etapa é gerenciada pela SAD, através do Sistema de Gestão de Desempenho-SGD, utilizando-se o CPF e a senha do contracheque.
Os Setores de Gestão de Pessoas das Unidades deverão atualizar, anualmente, a relação de avaliados / avaliadores para que as chefias imediatas acessem o SGD e realizem as respectivas avaliações.
Para realizar a AVALIAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA, clique aqui.
O servidor poderá consultar os resultados de suas avaliações (Autoavaliação e Avaliação da Chefia Imediata), mediante acesso ao Sistema de Gestão de Desempenho-SGD da SAD, consultando “Notas Gerais”.
Obs.: Caso não possua ou tenha esquecido a senha do contracheque, acesse o Portal do Servidor da Secretaria de Administração e procure a área “Contracheque”.
Atenção! A avaliação do servidor que, em um mesmo ano, exerceu suas atividades em mais de uma unidade, deve ser realizada pela chefia imediata da unidade em que permaneceu por maior tempo.
RECURSO:
O servidor que discordar da pontuação que lhe foi atribuída em qualquer etapa do processo avaliativo, poderá recorrer à Comissão Administrativa Permanente do Grupo Técnicos em Gestão Universitária, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência pessoal do resultado final da avaliação, conforme estabelece o Decreto n° 39.710/2013.
Para acessar o formulário de RECURSO clique aqui.
Obs.: Caso tenha alguma dificuldade para enviar sua solicitação online, o servidor deverá imprimir o formulário, preencher e enviar escaneado para o e-mail do Setor de Gestão de Pessoas de sua unidade lotação.
BASE LEGAL:
A Avaliação de Desempenho-AD do Grupo Ocupacional Técnicos em Gestão Universitária da UPE está regulamentada pelos instrumentos legais, conforme abaixo:
- Lei Complementar n° 101, de 23 de novembro de 2007
Trata dos princípios e diretrizes, objetivos, grupos ocupacionais, estrutura de cargos e carreiras, além de conceitos fundamentais, tais como: progressão vertical e horizontal, classes, faixas, etc... - Decreto n° 38.297, de 12 de junho de 2012
Estabelece normas básicas sobre a Avaliação de Desempenho, subdividindo o processo em Avaliação Comportamental e Avaliação de Metas, bem como, define os papéis dos diversos segmentos envolvidos no processo. - Portaria SAD n° 1.788, de 06 de setembro de 2012
Regulamenta a avaliação periódica de desempenho. - Decreto n° 39.710, de 14 de agosto de 2013
Altera o Decreto n° 38.297/2012, com destaques para o prazo de entrada de recurso e para a participação de servidores no processo de avaliação mediante aquisição da estabilidade por, no mínimo, 06 (seis) meses, antes do período de realização da avaliação. - Portaria SAD n° 1.617, de 13 de setembro de 2013
Trata da regulamentação da Avaliação de Desempenho, de acordo com os cargos de cada Grupo Ocupacional, bem como, destaca a nota mínima equivalente a 6,5 (seis e meio) para os servidores que forem considerados aptos. - Portaria SAD n° 1.618, de 13 de setembro de 2013
Trata do formato dos Planos de Metas que deverão ser adotados. - Portaria SAD n° 3.453, de 04 de dezembro de 2015
Regulamenta o procedimento para aptidão dos servidores licenciados para desempenho em mandato sindical para fins de progressão por desempenho ou horizontal. - Portaria SAD n° 1.117, de 04 de maio de 2016
Regulamenta o procedimento para fins da progressão horizontal ou vertical dos servidores devidamente licenciados ou afastados que auferem legalmente remuneração paga pelos cofres públicos, bem como, dos servidores que estejam cedidos a órgãos ou entidades que não pertençam à administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual. - Portaria SAD n° 1.833, de 19 de julho de 2016
Define critérios para elaboração do Plano de Metas e estabelece prazo para seu envio à SAD. - Decreto n° 44.021, de 09 de janeiro de 2017
Altera o Decreto n° 38.297/2012, que regulamenta a avaliação periódica de desempenho.