Movimentação

  • Remoção
  • Transferência
  • Promoção
  • Progressão

  • Informações Gerais
  • A abertura de concurso público será precedida da possibilidade de preenchimento da vaga por remoção, na forma do que dispuser o CONSUN. O processo de remoção de docentes da Universidade de Pernambuco é realizado através de edital interno com base no parágrafo único do artigo 216, capítulo I, seção II do Regimento Geral da Universidade. A concessão da remoção só é concebida depois que o novo docente concursado ocupar a vaga a qual o pleiteante exerce no curso e Unidade que está lotado. Não se pode considerar como remoção os cargos comissionado e função de confiança em outros órgãos da Universidade, uma vez que ao concluir suas atividades, o professor deve retornar a origem.

  • Informações Gerais
  • A transferência é prevista por lei para casos dos funcionários em readaptação com forma de realocá-lo em um cargo mais compatível com sua capacidade (física e intelectual), bem como a conveniência do serviço. Esta ação prevê avaliações para atender os requisitos de habilitação profissional.

  • Fundamentação Legal
  • LEI Nº 6.123 DE 20 DE JULHO DE 1968Título II, Capítulo VII, Arts nº 76 e 77. (Republicada em 13/3/1973)(Atualizada)

  • Informações Gerais
  • Consiste na elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série, obedecendo alternadamente a critérios como merecimento (funcionários da classe imediatamente inferior) e antiguidade (funcionário que tiver maior tempo de efetivo exercício na classe). A legislação institui dentre outras abordagem, os períodos de realização da promoção, indenizações, as condições em que não poderá ocorrer a promoção, os atos de promoções declarados nulos, e as obrigações de restituição do que o servidor tiver recebido indevidamente.

  • Fundamentação Legal
  • LEI Nº 6.123 DE 20 DE JULHO DE 1968.Título II, Capítulo III, Arts nº 45 e 65.(Republicada em 13/3/1973)(Atualizada).

  • Informações Gerais
  • A Progressão ocorre de forma distinta, de acordo com os grupos ocupacionais que compõe o corpo funcional da Universidade de Pernambuco, e que em síntese dá-se por elevação de nível de qualificação e por avaliação de desempenho.

    No Grupo Ocupacional Magistério Superior a progressão por elevação de nível de qualificação corresponde à passagem do Professor de uma função para outra superior, na estrutura do cargo, em razão da obtenção de nova titulação. Na progressão por Avaliação de desempenho é avaliada sua vida laboral no serviço público, de conhecimento e qualidade dos serviços prestados, dentre outras características.

    Quanto ao Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo (Advogados, Médico, Analista Técnico em Gestão Universitária, Assistente Técnico em Gestão Universitária e Auxiliar em Gestão Universitária) a elevação por nível profissional corresponderá à passagem do servidor, na mesma faixa e classe que ocupa para a matriz de vencimento base, de acordo com a comprovação de sua respectiva titulação ou qualificação profissional, em áreas relacionadas direta ou indiretamente ao desempenho das atividades do cargo / função que ocupa.

    Na avaliação de desempenho observa-se o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante procedimentos de Progressão Horizontal (à passagem do servidor de uma faixa de vencimento base para a imediatamente superior, dentro de uma mesma classe), e Progressão Vertical (à passagem para a faixa inicial da outra imediatamente superior motivada por critérios de desempenho e/ou tempo de serviço).

  • Fundamentação Legal
  • Lei Complementar Nº 101, de 23 de Novembro de 2007

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