Avaliação de Desempenho Docente

 

                           O passo a passo da avaliação pode ser consultado aqui.

O que é Avaliação de Desempenho na UPE

Análise sistemática do desempenho do servidor em função das atividades que realiza, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento (Decreto n° 38.297/2012). Como análise sistemática, entende-se que o processo de Avaliação de Desempenho-AD é permanente e passa, constantemente, por mudanças para melhor adequação às realidades dos servidores e da própria UPE, de modo que ao final do processo, possa apontar indicadores que auxiliem na tomada de decisão gerencial. Na UPE, a Comissão Administrativa Permanente (CAP) de Avaliação de Desempenho (AD) do Grupo Ocupacional Magistério Superior (GOMS) é
a responsável pela condução do processo de avaliação docente.

O cronograma da avaliação pode ser consultado no sistema de avaliação docente na seção de notícias disponível aqui

Participantes da AD GOMS:

  • Docentes que se encontram em efetivo exercício no âmbito da UPE;
  • Docentes “estáveis, desde que tenham sido decorridos, pelo menos, 06 (seis) meses do término do estágio probatório” (Decreto nº 39.710, de 14/08/2013). De acordo com orientações da Secretaria de Administração (SAD), o(a) docente que estiver, nesta situação, dentro do período de realização da avaliação, contando-se do primeiro ao último dia, deverá realizar a AD GOMS.
  • Docentes que se encontram à disposição em órgãos ou entidades que pertençam à administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo Estadual, realizarão todas as etapas do processo de avaliação de desempenho no local de exercício (Decreto nº 39.710, de 14/08/2013).
  • Para os(as) docentes cedidos(as) a órgãos ou entidades que não pertençam à administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo Estadual, deverão ser realizadas apenas as etapas da Autoavaliação e Avaliação de Chefia. Neste caso, a Divisão de Desenvolvimento e Avaliação da PRODEP/UPE deverá aplicar a nota 6,5 (seis e meio) referente ao RAD, até o último dia de realização da AD (Portaria SAD nº 1.117, de 04/05/2016).
  • Aos(Às) docentes readaptados será realizada a aferição de todas as etapas da AD (Portaria conjunta SAD-UPE Nº 074, de 18/06/20): Autoavaliação, Avaliação da chefia) e RAD. Ao responder ao RAD o docente deve assinalar a condição de readaptado, anexar o comprovante, sendo automaticamente atribuída a nota 6,5 (seis e meio).
  • Aos(Às) docentes que tenham estado licenciados(as) ou afastados(as) até 50% (cinquenta por cento) do período avaliativo, será realizada a aferição proporcional de todas as etapas da AD (Portaria SAD nº 1.117, de 04/05/ 2016).

Atenção!  Aos(Às) docentes que tenham estado licenciados(as) ou afastados(as) por mais de 50% (cinquenta por cento) do período avaliativo, não será realizada a aferição das etapas da AD, devendo ser considerados(as) aptos(as), para fins de progressão horizontal ou vertical, sendo atribuída a nota mínima (Portaria SAD nº 1.117, de 04/05/2016). Recomendamos a confirmação do registro do afastamento junto ao Setor de Recursos Humanos da Unidade.

Período Avaliativo:

  • O período avaliativo é anual e deverá conter as atividades desenvolvidas pelo(a) docente entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior ao período de realização da AD GOMS.
  • O(A) docente que registrar atividades realizadas fora do período avaliativo terá o Relatório de Atividades Docentes (RAD) invalidado e não progredirá.

Processo Avaliativo

A avaliação consiste de 03 (três) etapas, 02 (duas) das quais são de responsabilidade do(a) próprio(a) docente (Autoavaliação e Relatório de Atividades Docentes). A terceira etapa é de responsabilidade da Chefia Imediata.

Os navegadores que o(a) docente deverá utilizar para responder às etapas da avaliação são Mozilla Firefox ou Google Chrome.

1ª Etapa - Preenchimento da Autoavaliação (Responsabilidade do/a Docente)

  • Essa etapa é gerenciada pela SAD e realizada mediante acesso ao Portal do Servidor, utilizando-se o CPF e a senha do contracheque.
  • Para acessar a autoavaliação clique aqui.

Obs.: Caso não possua a senha do contracheque, acesse o Portal do Servidor e procure a área “Contracheque”. A UPE não possui autonomia, nem gerência para a criação dessa senha.

  • O(A) docente poderá consultar os resultados de suas avaliações (autoavaliação e avaliação de chefia) mediante acesso ao Sistema de Gestão de Desempenho (SGD) da SAD, consultando: “Notas Gerais”.

2ª Etapa - Preenchimento do Relatório de Atividades Docentes (RAD), que desde 2017 substituiu o Plano de Metas Docente (Responsabilidade do/a Docente)

  • O RAD contém, dentro da visão de gestão da UPE, as atividades executadas pelos docentes da Universidade, os indicadores mensuráveis, previamente definidos e divulgados pelo dirigente máximo do órgão, por meio de portaria. Mediante revisão do Plano de Metas do GOMS, ficou estabelecido que a partir de 2017, o novo instrumento passa a ser denominado RAD – Relatório de Atividades Docentes.
  • Essa etapa é gerenciada pela CAP em parceria com o Núcleo de Comunicação e de Tecnologia da Informação (NCTI) da UPE. Para o acesso, deverão ser utilizadas a matrícula e senha criada pelo(a) próprio(a) docente.
  • Após preenchido, o RAD deverá ser validado pela Comissão Local de Avaliação Docente do campus/unidade (Decreto n° 38.297 de 12/06/2012 e Resolução CONSUN n° 61, de 25/11/2022). Caso a Comissão Local invalide o RAD, o(a) docente será notificado por e-mail, devendo corrigir as informações e aguardar nova validação. O processo somente se encerrará, quando houver nova validação.
  • Para preenchimento do RADclique aqui.

3ª Etapa - Avaliação da Chefia

  • Todos(as) os(as) docentes serão avaliados(as) pela Chefia Imediata (servidor/a responsável por unidade administrativa ou substituto/a - Decreto 38.297 de 12/06/2012), conforme informações fornecidas pelos Setores de Recursos Humanos das Unidades.
  • Essa etapa, também, é gerenciada pela Secretaria de Administração (SAD). O acesso é feito utilizando-se o CPF e a senha do contracheque.

Obs.: Caso não possua a senha do contracheque, acesse o Portal do Servidor e procure a área “Contracheque”.

  • Para realizar a avaliação da Chefia Imediata, clique aqui.
  • O(A) docente, mais uma vez, poderá consultar os resultados de suas avaliações (autoavaliação e avaliação de chefia) mediante acesso ao Sistema de Gestão de Desempenho (SGD) da SAD, consultando: “Notas Gerais”.

Recursos

  • Discordâncias pertinentes a qualquer etapa do processo poderão ser sanadas na fase de recursos apresentados às Comissões Locais do campus/unidade de modo on line dentro do próprio sistema do RAD.
  • Caso o docente permaneça insatisfeito poderá impetrar recurso em segunda instância à Comissão Central, de modo on line dentro do próprio sistema do RAD, incluindo novos dados e/ou documentos que fundamentem o pedido.
  • Caso o docente tenha dificuldade no uso do sistema para preenchimento dos recursos entrar em contato com a Comissão Local campus/unidade.

Base Legal

A Avaliação de Desempenho (AD) do Grupo Ocupacional Magistério Superior (GOMS) da UPE está prevista e regulamentada pelos instrumentos legais abaixo:

 
 
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