Avaliação de Desempenho Docente
O passo a passo da avaliação pode ser consultado aqui.
O que é Avaliação de Desempenho na UPE
Análise sistemática do desempenho do servidor em função das atividades que realiza, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento (Decreto n° 38.297/2012). Como análise sistemática, entende-se que o processo de Avaliação de Desempenho-AD é permanente e passa, constantemente, por mudanças para melhor adequação às realidades dos servidores e da própria UPE, de modo que ao final do processo, possa apontar indicadores que auxiliem na tomada de decisão gerencial. Na UPE, a Comissão Administrativa Permanente (CAP) de Avaliação de Desempenho (AD) do Grupo Ocupacional Magistério Superior (GOMS) é
a responsável pela condução do processo de avaliação docente.
O cronograma da avaliação pode ser consultado no sistema de avaliação docente na seção de notícias disponível aqui
Participantes da AD GOMS:
- Docentes que se encontram em efetivo exercício no âmbito da UPE;
- Docentes “estáveis, desde que tenham sido decorridos, pelo menos, 06 (seis) meses do término do estágio probatório” (Decreto nº 39.710, de 14/08/2013). De acordo com orientações da Secretaria de Administração (SAD), o(a) docente que estiver, nesta situação, dentro do período de realização da avaliação, contando-se do primeiro ao último dia, deverá realizar a AD GOMS.
- Docentes que se encontram à disposição em órgãos ou entidades que pertençam à administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo Estadual, realizarão todas as etapas do processo de avaliação de desempenho no local de exercício (Decreto nº 39.710, de 14/08/2013).
- Para os(as) docentes cedidos(as) a órgãos ou entidades que não pertençam à administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo Estadual, deverão ser realizadas apenas as etapas da Autoavaliação e Avaliação de Chefia. Neste caso, a Divisão de Desenvolvimento e Avaliação da PRODEP/UPE deverá aplicar a nota 6,5 (seis e meio) referente ao RAD, até o último dia de realização da AD (Portaria SAD nº 1.117, de 04/05/2016).
- Aos(Às) docentes readaptados será realizada a aferição de todas as etapas da AD (Portaria conjunta SAD-UPE Nº 074, de 18/06/20): Autoavaliação, Avaliação da chefia) e RAD. Ao responder ao RAD o docente deve assinalar a condição de readaptado, anexar o comprovante, sendo automaticamente atribuída a nota 6,5 (seis e meio).
- Aos(Às) docentes que tenham estado licenciados(as) ou afastados(as) até 50% (cinquenta por cento) do período avaliativo, será realizada a aferição proporcional de todas as etapas da AD (Portaria SAD nº 1.117, de 04/05/ 2016).
Atenção! Aos(Às) docentes que tenham estado licenciados(as) ou afastados(as) por mais de 50% (cinquenta por cento) do período avaliativo, não será realizada a aferição das etapas da AD, devendo ser considerados(as) aptos(as), para fins de progressão horizontal ou vertical, sendo atribuída a nota mínima (Portaria SAD nº 1.117, de 04/05/2016). Recomendamos a confirmação do registro do afastamento junto ao Setor de Recursos Humanos da Unidade.
Período Avaliativo:
- O período avaliativo é anual e deverá conter as atividades desenvolvidas pelo(a) docente entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior ao período de realização da AD GOMS.
- O(A) docente que registrar atividades realizadas fora do período avaliativo terá o Relatório de Atividades Docentes (RAD) invalidado e não progredirá.
Processo Avaliativo
A avaliação consiste de 03 (três) etapas, 02 (duas) das quais são de responsabilidade do(a) próprio(a) docente (Autoavaliação e Relatório de Atividades Docentes). A terceira etapa é de responsabilidade da Chefia Imediata.
Os navegadores que o(a) docente deverá utilizar para responder às etapas da avaliação são Mozilla Firefox ou Google Chrome.
1ª Etapa - Preenchimento da Autoavaliação (Responsabilidade do/a Docente)
- Essa etapa é gerenciada pela SAD e realizada mediante acesso ao Portal do Servidor, utilizando-se o CPF e a senha do contracheque.
- Para acessar a autoavaliação clique aqui.
Obs.: Caso não possua a senha do contracheque, acesse o Portal do Servidor e procure a área “Contracheque”. A UPE não possui autonomia, nem gerência para a criação dessa senha.
- O(A) docente poderá consultar os resultados de suas avaliações (autoavaliação e avaliação de chefia) mediante acesso ao Sistema de Gestão de Desempenho (SGD) da SAD, consultando: “Notas Gerais”.
2ª Etapa - Preenchimento do Relatório de Atividades Docentes (RAD), que desde 2017 substituiu o Plano de Metas Docente (Responsabilidade do/a Docente)
- O RAD contém, dentro da visão de gestão da UPE, as atividades executadas pelos docentes da Universidade, os indicadores mensuráveis, previamente definidos e divulgados pelo dirigente máximo do órgão, por meio de portaria. Mediante revisão do Plano de Metas do GOMS, ficou estabelecido que a partir de 2017, o novo instrumento passa a ser denominado RAD – Relatório de Atividades Docentes.
- Essa etapa é gerenciada pela CAP em parceria com o Núcleo de Comunicação e de Tecnologia da Informação (NCTI) da UPE. Para o acesso, deverão ser utilizadas a matrícula e senha criada pelo(a) próprio(a) docente.
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Após preenchido, o RAD deverá ser validado pela Comissão Local de Avaliação Docente do campus/unidade (Decreto n° 38.297 de 12/06/2012 e Resolução CONSUN n° 61, de 25/11/2022). Caso a Comissão Local invalide o RAD, o(a) docente será notificado por e-mail, devendo corrigir as informações e aguardar nova validação. O processo somente se encerrará, quando houver nova validação.
- Para preenchimento do RAD, clique aqui.
3ª Etapa - Avaliação da Chefia
- Todos(as) os(as) docentes serão avaliados(as) pela Chefia Imediata (servidor/a responsável por unidade administrativa ou substituto/a - Decreto 38.297 de 12/06/2012), conforme informações fornecidas pelos Setores de Recursos Humanos das Unidades.
- Essa etapa, também, é gerenciada pela Secretaria de Administração (SAD). O acesso é feito utilizando-se o CPF e a senha do contracheque.
Obs.: Caso não possua a senha do contracheque, acesse o Portal do Servidor e procure a área “Contracheque”.
- Para realizar a avaliação da Chefia Imediata, clique aqui.
- O(A) docente, mais uma vez, poderá consultar os resultados de suas avaliações (autoavaliação e avaliação de chefia) mediante acesso ao Sistema de Gestão de Desempenho (SGD) da SAD, consultando: “Notas Gerais”.
Recursos
- Discordâncias pertinentes a qualquer etapa do processo poderão ser sanadas na fase de recursos apresentados às Comissões Locais do campus/unidade de modo on line dentro do próprio sistema do RAD.
- Caso o docente permaneça insatisfeito poderá impetrar recurso em segunda instância à Comissão Central, de modo on line dentro do próprio sistema do RAD, incluindo novos dados e/ou documentos que fundamentem o pedido.
- Caso o docente tenha dificuldade no uso do sistema para preenchimento dos recursos entrar em contato com a Comissão Local campus/unidade.
Base Legal
A Avaliação de Desempenho (AD) do Grupo Ocupacional Magistério Superior (GOMS) da UPE está prevista e regulamentada pelos instrumentos legais abaixo:
- Lei Complementar n° 101, de 23 de novembro de 2007 – trata dos conceitos dos principais tópicos, tais como: progressão vertical e horizontal, classes, faixas, etc. Além disso, define a estrutura dos cargos de Magistério Superior da UPE;
- Lei Complementar n° 195, de 09 de dezembro de 2011 - trata da regulamentação da Avaliação de Desempenho do Grupo Ocupacional Magistério Superior – GOMS;
- Resolução CONSUN n° 017, de 13 de dezembro de 2011 - regulamenta a distribuição da carga horária docente em atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão e associativa. REVOGADA
- Decreto nº 38.297, de 12 de junho de 2012 - estabelece o formato da Avaliação de Desempenho, subdividindo o processo em Avaliação Comportamental e Avaliação de Metas, bem como, define os papéis dos diversos segmentos envolvidos no processo.
- Portaria SAD nº 1.788, de 06 de setembro de 2012 – regulamenta a avaliação periódica de desempenho.
- Resolução CONSUN n° 019, de 24 de outubro de 2012 - regulamenta a distribuição da carga horária de docentes investidos em função de reitor, vice- reitor, pró-reitores, coordenadores de gestão central, diretores, vice-diretores, coordenadores setoriais e coordenadores de curso e seus respectivos vices, assim como outras gerências constantes no manual de serviços. REVOGADA
- Decreto n° 39.710, de 14 de agosto de 2013 - altera o Decreto nº 38.297/2012, de 12 de junho de 2012;
- Portaria SAD nº 1.617, de 13 de setembro de 2013 - trata da regulamentação da Avaliação de Desempenho, de acordo com os cargos de cada Grupo Ocupacional;
- Portaria SAD nº 1.618, de 13 de setembro de 2013 - trata do formato dos Planos de Metas que deverão ser adotados;
- Portaria SAD nº 3.453, de 04 de dezembro de 2015 - regulamenta o procedimento para aptidão dos servidores licenciados para desempenho em mandato sindical para fins de progressão por desempenho ou horizontal;
- Portaria Conjunta SAD/UPE nº 45, de 29 de abril de 2016 - estabelece critérios de desempate no processo da Avaliação de Desempenho do GOMS;
- Portaria SAD nº 1.117, de 04 de maio de 2016 - regulamenta o procedimento para fins da progressão horizontal ou vertical dos servidores devidamente licenciados ou afastados;
- Lei Complementar n° 331, de 17 de junho de 2016 - altera a Lei Complementar nº 195/11 e a Lei Complementar nº 101/2007, concedendo a progressão para todos os servidores do GOMS que foram avaliados e considerados aptos;
- Resolução CEPE n° 046, 17 de junho de 2016 - estabelece atividades docentes e respectivas pontuações, que balizarão a avaliação de desempenho dos docentes da Universidade de Pernambuco; REVOGADA
- Portaria SAD nº 1.833, de 19 de julho de 2016 - define critérios para elaboração do Plano de Metas.
- Lei Complementar nº 349, de 06 de janeiro de 2017 - dispõe sobre o regime de trabalho de dedicação exclusiva do cargo de Professor do Grupo Ocupacional do Magistério Superior da UPE.
- Decreto nº 44.021, de 09 de janeiro de 2017 - altera o Decreto nº 38.297/2012 que regulamenta a avaliação periódica de desempenho.
- Resolução CONSUN n° 026, de 30 de dezembro de 2017 - regulamenta a distribuição da carga horária do trabalho docente nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão. REVOGADA
- Portaria Conjunta SAD/UPE nº 046, de 07 de março de 2018 – determina a denominação de Relatório de Atividades Docentes, no âmbito da UPE, a partir de 2017, bem como a forma de conversão das notas e define o período avaliativo de realização da Avaliação de Desempenho do GOMS.
- Decreto nº 46.115, de 11 de junho de 2018 - regulamenta a Lei Complementar nº 349/2017.
- Resolução CONSUN n° 028, de 31 de outubro de 2018 - dispõe sobre normas para a validação das atividades do RAD. REVOGADA
- Resolução CONSUN n° 029, de 31 de outubro de 2018 - Regulamenta a distribuição da carga horária do trabalho docente nas atividades de ensino pesquisa, extensão e gestão;
- Resolução CONSUN nº 015/2019 de 30 de agosto de 2019 - Regulamenta o Plano de Atividades Docente - PAD da UPE.
- Portaria Conjunta SAD/UPE Nº 074, 18 de Junho de 2020 - Portaria Conjunta SAD/UPE nº 074, de 18 de junho de 2020 - define a base de cálculo de 20% dos servidores melhor avaliados, incluindo os docentes que se encontram readaptados de suas funções;
- Portaria Conjunta SAD/UPE Nº 105, de 16 de novembro de 2020 - dispõe sobre as diretrizes e as normas complementares de avaliação periódica de desempenho dos servidores públicos estaduais do Grupo Ocupacional Magistério Superior - GOMS, relativa ao ciclo avaliativo de 2021, em caráter excepcional, aplicáveis no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
- Resolução CONSUN nº 024/2020, de 07 de dezembro de 2020 - Aprova o Relatório de Atividades Docentes - RAD UPE AD GOMS. REVOGADA
- Resolução CONSUN nº 061/2022 de 25 de novembro de 2022 - Dispões sobre a atualização das normas de validação assinaladas no RAD.
- Resolução CONSUN nº 062/2022 de 25 de novembro de 2022 - Aprova o Relatório de Atividades Docentes - RAD/UPE para o ano de 2023.
- Resolução CONSUN nº 036/2023 de 29 de setembro de 2023 - Aprova o Relatório de Atividades Docentes - RAD/UPE para o ano de 2024.